CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.804 de 11 de Março de 1999

DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL SITUADA NA RUA CLAUDINO JOSE, VILA CALIFORNIA,NO DISTRITO DA CAPELA DO SOCORRO. (PL 331/98)

LEI Nº 12.804, 11 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 331/98, do Vereador José Silva Amorim - PTB)

Denomina a Creche Municipal situada na Rua Claudino José, Vila Califórnia, no distrito da Capela do Socorro.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Creche Municipal localizada na Vila Califórnia, subdistrito da Capela do Socorro, equipamento social da Secretaria da Família e Bem-Estar Social - FABES, passa a ser denominada Creche Municipal Manoel Bispo dos Santos.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 331/98