LEI Nº 12.798, 25 DE FEVEREIRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 305/98, da Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Travessa Romeu Luiz Marino o logradouro público inominado com início na Rua Paulo Andrighetti, altura do nº 300, bairro do Catumbi, distrito de Belém.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Romeu Luiz Marino o logradouro público inominado com início na Rua Paulo Andrighetti, altura do nº 300, bairro do Catumbi, distrito de Belém.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic