CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.788 de 17 de Fevereiro de 1999

DENOMINA TRAVESSA NELSON MENGAR LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NO DISTRITO DO TATUAPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 304/98)

LEI Nº 12.788, 17 DE FEVEREIRO DE 1999

Projeto de Lei nº 304/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Travessa Nelson Mengar logradouro público inominado situado no Distrito do Tatuapé, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Nelson Mengar o logradouro público sem denominação com início na Rua Maria Eugênia, altura do nº 103, no Distrito do Tatuapé.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 304/98