CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.785 de 6 de Janeiro de 1999

DENOMINA HUGO TADACI YOSHII O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS AUGUSTO CECCHINI COM ANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS. (PL 184/98)

LEI Nº 12.785, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Projeto de Lei nº 184/98 do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Hugo Tadaci Yoshii o espaço livre delimitado pelas Ruas Augusto Cecchini com Antonia Teresa de Paula Matias.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Hugo Tadaci Yoshii espaço livre delimitado pelas Ruas Augusto Cecchini (cadlog 78646/2) com Antonia Teresa de Paula Matias (cadlog 78366/8), no bairro de Vila Silvia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 1999, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

MANOEL RICARDO RIBEIRO COELHO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Retificação da publicação do dia 7 de janeiro de 1999

LEI Nº 12.785, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Leia-se como segue e não como constou:

..............

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor.............

Correlações

  • PL 184/98