CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.784 de 6 de Janeiro de 1999

DISPOE SOBRE O ACESSO DO PUBLICO NAS DEPENDENCIAS DOS VIVEIROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 807/97)

LEI Nº 12.784, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Projeto de Lei nº 807/97, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Dispõe sobre o acesso do público nas dependências dos viveiros da Prefeitura Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os viveiros da Prefeitura Municipal de São Paulo, abertos à visitação pública para fins de lazer contemplativo.

§ 1º - Os viveiros de que trata esta artigo deverão receber infra-estrutura adequada ao desenvolvimento da atividade estabelecida nesta lei.

§ 2º - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos viveiros municipais localizados em zona de uso estritamente residencial - Z1.

Art. 2º - Caberá ao Executivo proceder a adequação dos viveiros municipais existentes às finalidades previstas nesta lei e promover a implantação de novas áreas de lazer contemplativo.

Parágrafo único - A impossibilidade da adequação física dos viveiros de que trata esta lei deverá ser tecnicamente justificada pelo Órgão competente.

Art. 3º - O Executivo manterá à disposição dos visitantes, profissionais capazes de transmitir conhecimentos acerca dos tipos de plantas existentes no local e sua forma de cultivo, manipulação e disseminação das espécies.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 1999, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RICARDO ITSUO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 37955/99-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 807/97