CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.737 de 28 de Setembro de 1998

DENOMINA PRACA RAQUEL VIEIRA DA SILVA O ESPACO LIVRE, SEM DENOMINACAO, COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ALTO JURUPARI (CADLOG 22.383-4), RUA SITIO DOS MOREIRAS (CADLOG 381.6) E RUA BANDEIRANTES DO NORTE (CADLOG 22.380-8), PERTENCENTE A ADMINISTRACAO REGIONAL DE PIRITUBA-JARAGUA. (PL 804/97)

LEI N. 12.737 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

Denomina Praça Raquel Vieira da Silva o espaço livre, sem denominação, compreendido entre as Ruas Alto Jurupari (CADLOG 22.383-4), Rua Sítio dos Moreiras (CADLOG 381.6) e Rua Bandeirantes do Norte (CADLOG 22.380-8), pertencente à Administração Regional de Pirituba-Jaraguá.

(Projeto de Lei n. 804/97, do Vereador Nelson Guimarães Proença - PSDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Raquel Vieira da Silva o espaço livre, sem denominação, compreendido entre as Ruas Alto Jurupari (CADLOG 22.383-4), Rua Sítio dos Moreiras (CADLOG 381.6) e Rua Bandeirantes do Norte (CADLOG 22.380-8), localizado no Bairro de Pirituba-Jaraguá.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 804/97