Tipo | LEI |
Data de assinatura | 04/09/1998 |
Data de publicação | 05/09/1998 |
Ementa |
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 12.265, de 11 de dezembro de 1996, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/09/1998 , p. 2 |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
BAR, RESTAURANTE, CAFÉ COMÉRCIO DIVERTIMENTO PÚBLICO CASA NOTURNA CRIANÇA E ADOLESCENTE MERCADO PROIBIÇÃO SUPERMERCADO, HIPERMERCADO BEBIDA |