CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.733 de 4 de Setembro de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/09/1998
Data de publicação 05/09/1998
Ementa

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 12.265, de 11 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/09/1998 , p. 2
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

COMÉRCIO

DIVERTIMENTO PÚBLICO

CASA NOTURNA

CRIANÇA E ADOLESCENTE

MERCADO

PROIBIÇÃO

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

BEBIDA