LEI N. 12.716 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1998
Oficializa o Hino do Tatuapé para marcar a voz do Bairro do Tatuapé com toda sua tradição.
(Projeto de Lei n. 514/98, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado o "Hino do Tatuapé" dos compositores José das Neves Estachio, autor da letra, e, José Ferreira de Abreu, autor da parte musical, para abrilhantar a presença do Bairro do Tatuapé, em todas as festividades que se fizer presente.
Parágrafo único - O "Hino do Tatuapé" deverá ser executado por Banda de Música ou cantado, no início de toda a solenidade que houver homenagem ao Bairro do Tatuapé.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino do Tatuapé em anexos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexos integrantes à Lei n. 12.716, de 3 de setembro de 1998
TATUAPÉ
(HINO)
Letra: José das Neves Eustachio
Música: José Ferreira de Abreu
Partitura musical
LETRA DO HINO
Salve, salve Tatuapé
Bairro obre tradição
Coro-bis Te saudamos porque és líder
De uma vasta região
Olaria e portos de areia
Depois os templos da fé
Foram marcos do progresso
Para o nosso Tatuapé
SOLO Gigante da Zona LESTE
Orgulho dos filhos teus
Tens passado e presente
Abençoado por Deus
Coro-bis: Salve, salve Tatuapé...
Piqueri já foste um dia
Nessa tua trajetória
Hoje tu és Tatuapé
Sempre coberto de glória
SOLO Tens esporte, tens cultura
Comércio, indústria, emoção
E a nação corintiana
Tem aqui seu coração
Coro-bis: Salve, salve Tatuapé...