LEI N. 12.705 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Denomina Rua Professora Aparecida Relvas o logradouro público inominado, conhecido por Rua 3, no Distrito de Cidade Líder, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1020/97, do Vereador Dito Salim - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Professora Aparecida Relvas o logradouro público inominado conhecido por Rua 3, com início no logradouro formado pelo primeiro trecho da Av. 1 e Rua 5 e término na Rua 1, no Distrito de Cidade Líder.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.