Declara "Cidades Irmãs" as cidades de Asunción e São Paulo.
LEI N. 12.704 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Declara "Cidades Irmãs" as cidades de Asunción e São Paulo.
(Projeto de Lei n. 1.141/97, do Vereador Henrique Pacheco - PT)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 1998, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declaradas "Cidades Irmãs", a cidade de São Paulo e Asunción, capital do Paraguay, para o fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos como determina o artigo 4º da Constituição.
Art. 2º A presente lei, será a base para realização de acordos bilaterais, que facilitem a troca de conhecimento das raízes étnicas, folclóricas e musicais do rico acervo de nossas Nações.
Art. 3º A partir desta declaração, poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração nos diferentes campos da vida social, econômica e política das "Cidades Irmãs", que se oficializarão em convênios entre ambas cidades.
Art. 4º As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, empresas, órgãos oficiais e organizações não governamentais de cada Nação, competentes pelos setores objeto dos convênios.
Art. 5º De iniciativa de ambas partes contratantes poderão criar-se programas de Cooperação Técnica.
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º Esta lei entrará em vigor após sua aplicação e será regulamentada em 60 dias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo