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LEI Nº 12.704 de 27 de Agosto de 1998

Declara "Cidades Irmãs" as cidades de Asunción e São Paulo.

 

LEI N. 12.704 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998

Declara "Cidades Irmãs" as cidades de Asunción e São Paulo.

(Projeto de Lei n. 1.141/97, do Vereador Henrique Pacheco - PT)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 1998, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam declaradas "Cidades Irmãs", a cidade de São Paulo e Asunción, capital do Paraguay, para o fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos como determina o artigo 4º da Constituição.

Art. 2º A presente lei, será a base para realização de acordos bilaterais, que facilitem a troca de conhecimento das raízes étnicas, folclóricas e musicais do rico acervo de nossas Nações.

Art. 3º A partir desta declaração, poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração nos diferentes campos da vida social, econômica e política das "Cidades Irmãs", que se oficializarão em convênios entre ambas cidades.

Art. 4º As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, empresas, órgãos oficiais e organizações não governamentais de cada Nação, competentes pelos setores objeto dos convênios.

Art. 5º De iniciativa de ambas partes contratantes poderão criar-se programas de Cooperação Técnica.

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º Esta lei entrará em vigor após sua aplicação e será regulamentada em 60 dias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo