LEI N. 12.703 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Denomina logradouro público inominado, situado no Jardim Peri, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1060/97, do Vereador Hanna Gharib - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Ana Luzia da Conceição o logradouro publico inominado, com início na Avenida Francisco Machado da Silva e término da Estrada conhecida por "Da Sede" (setor 127, quadra 226), no Jardim Peri, em Vila Nova Cachoeirinha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.