CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.690 de 29 de Junho de 1998

DENOMINA "ESCOLA MUNICIPAL DE PRIMEIRO GRAU PROFESSOR JAIRO DE ALMEIDA" A EMPG EXISTENTE NA RUA RECANTO DOS HUMILDES, SEM NUMERO, EM PERUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 1056/97)

LEI N. 12.690 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Denomina "Escola Municipal de Primeiro Grau Professor Jairo de Almeida" a EMPG existente na Rua Recanto dos Humildes, sem número, em Perus, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1056/97, do Vereador José Silva Amorim - PTB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal de Primeiro Grau Professor Jairo de Almeida" a EMPG existente na Rua Recanto dos Humildes, sem número, em Perus.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1056/97