LEI N. 12.683 - DE 29 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre a criação do Dia do Repórter Esportivo no âmbito do Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 107/98, do Vereador Ivo Morganti - PFL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Repórter Esportivo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de dezembro.
Art. 2º A data será comemorada anualmente com uma reunião dos profissionais da área de reportagem esportiva.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.