LEI N. 12.676 - DE 18 DE JUNHO DE 1998
Denomina Rua Profeta Jeremias, o logradouro inominado, conhecido como Rua 4E, no Setor 3A da Cohab Tiradentes no distrito de Cidade Tiradentes.
(Projeto de Lei n. 585/97, do Vereador Dito Salim - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Profeta Jeremias o logradouro inominado, conhecido como Rua 4E, que inicia-se na Rua 3E e termina no encontro da Rua 5E com a Rua 4E, no Setor 3A da COHAB Tiradentes, no distrito da Cidade Tiradentes.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.