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LEI Nº 12.666 de 22 de Maio de 1998

DISPOE SOBRE ADESAO MEDIANTE CONVENIO DE REGIME TRIBUTARIO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS PEQUENO PORTE,VISANDO INSTITUICAO SISTEMA INTEGRADO PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUICOES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES,NOS TERMOS DA L 9317,DE 5/12/96,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 143/97)

LEI N. 12.666 - DE 22 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre adesão mediante convênio de regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, visando a instituição do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, nos termos da Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 143/97, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 1º O Executivo Municipal celebrará convênio com o Governo Federal, aderindo ao Sistema Integrado do Planejamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de acordo com o que determina o artigo 4º e seus parágrafos da Lei Federal n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

Art. 2º O Convênio celebrado entre a Municipalidade e o Governo Federal será de acordo com os termos da Lei Federal n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que estabelece o regime tributário das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

Art. 3º O Convênio de adesão celebrado entre o Município e a União estabelecerá todas as regras e normas de direitos e obrigações entre as partes, tudo nos termos da Lei Federal n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 657/08-PROPOSTA:REVOGA A LEI

L 14865/08-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 143/97
  • PL 838/07-PROPOSTA:REVOGA A LEI