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LEI Nº 12.658 de 18 de Maio de 1998

OBRIGA OS CINEMAS, TEATROS, BIBLIOTECAS, GINASIOS ESPORTIVOS, CASAS NOTURNAS E RESTAURANTES A MANTER EM SUAS DEPENDENCIAS CADEIRAS OU POLTRONAS ESPECIAIS PARA USO DE PESSOAS OBESAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 382/93)

LEI N. 12.658 - DE 18 DE MAIO DE 1998

Obriga os cinemas, teatros, bibliotecas, ginásios esportivos, casas noturnas e restaurantes a manter em suas dependências cadeiras ou poltronas especiais para uso de pessoas obesas, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 382/93, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Art. 1º Ficam os cinemas, teatros, bibliotecas, ginásios esportivos, casas noturnas e restaurantes, localizados no Município de São Paulo, obrigados a manter em suas dependências cadeiras ou poltronas especiais para uso de pessoas obesas, em número não inferior a 1% (um por cento) de sua lotação.

Parágrafo único. Os estabelecimentos já existentes e em funcionamento deverão promover a adaptação de suas dependências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei.

Art. 2º As licenças para funcionamento de novos estabelecimentos, somente serão concedidas verificados os requisitos do artigo anterior.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei ensejará a imposição de multa correspondente a 476 (quatrocentos e setenta e seis) UFIR ao mês, até o cumprimento das disposições desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 98/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 382/93
  • PI 1/99(SMC)-COMISSAO PARA REGULAMENTACAO DA LEI
  • PI 6/99(SMC)-ALTERA COMPOSICAO DE COMISSAO QUE ESTUDA A REGULAMENTACAO DA LEI

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