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LEI Nº 12.634 de 6 de Maio de 1998

Dá nova redação aos incisos II e III do artigo 3º da Lei n. 10.309, de 22 de abril de 1987

LEI N. 12.634 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Dá nova redação aos incisos II e III do artigo 3º da Lei n. 10.309, de 22 de abril de 1987

(Projeto de Lei n. 311/97, do Vereador Adriano Diogo)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 3º da Lei n. 10.309, de 22 de abril de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para efeito desta lei, entende-se por:

..............................

II - AGENTE SANITÁRIO: Médico Veterinário ou biólogo do Centro de Controle de Zoonoses e das Administrações Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde;

III - ÓRGÃO SANITÁRIO RESPONSÁVEL:

"a" - Centro de Controle de Zoonoses para prevenção e controle das zoonoses do Município de São Paulo;

"b" - Administrações Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, para prevenção e controle das zoonoses causadas pelos animais sinantrópicos."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo