CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 12.612 de 4 de Maio de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/05/1998
Data de publicação 08/05/1998
Ementa

Dispõe sobre o estacionamento de veículos defronte a hospitais, clínicas e pronto-socorros veterinários, e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo NELO RODOLFO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/05/1998 , p. 54
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 076.525.0/7 - Por meio de decisao proferida pelo Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, foi concedida liminar com o fito de suspender a eficacia e vigencia desta Lei. DOM 20/09/2000 p. 79 c. 4.
  2. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 076.525.0/7 - O Tribunal de Justiça, sem transito em julgado, decretou a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 12/08/2003 p. 102 c. 3.
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 076.525.0/7 - Através do Acordão datado de 11/06/2003, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito do Município de São Paulo, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Referida decisão encontra-se transitada em julgado, não podendo mais ser modificada. DOC 09/02/2010 p. 73 c. 1.

Palavras-chave

HOSPITAL

PRONTO SOCORRO

CLÍNICA