Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 076.525.0/7 - Por meio de decisao proferida pelo Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, foi concedida liminar com o fito de suspender a eficacia e vigencia desta Lei. DOM 20/09/2000 p. 79 c. 4.
Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 076.525.0/7 - O Tribunal de Justiça, sem transito em julgado, decretou a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 12/08/2003 p. 102 c. 3.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 076.525.0/7 - Através do Acordão datado de 11/06/2003, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito do Município de São Paulo, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Referida decisão encontra-se transitada em julgado, não podendo mais ser modificada. DOC 09/02/2010 p. 73 c. 1.