LEI N. 12.605 - DE 6 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre a instalação de cabinas sanitárias públicas removíveis, nas feiras livres de alimentação, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 325/97, do Vereador Salim Curiati - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo instalará cabinas sanitárias públicas, removíveis, nas feiras livres de alimentação do Município de São Paulo.
§ 1º As cabinas sanitárias públicas serão padronizadas quanto às respectivas formas, tamanho, cor e material.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.