LEI N. 12.596 - DE 16 DE ABRIL DE 1998
Denomina "Praça Vereador Antônio Sampaio", a praça sem denominação, localizada entre a Av. Direitos Humanos com a Rua Cadimas e Rua Teodoro Alba, no Distrito de Santana.
(Projeto de Lei n. 510/97, do Vereador Paulo Frange)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada '"Praça Vereador Antônio Sampaio" a praça sem denominação, que situa-se entre a Avenida Direitos Humanos com a Rua Cadimas e Rua Teodoro Alba, situada na Administração Regional de Santana - AR/ST, no Distrito de Santana.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.