LEI N. 12.594 - DE 16 DE ABRIL DE 1998
Denomina Praça Edivaldo Alves Martins, a praça sem denominação, localizada na Rua Andresa, na altura do n. 101, no Jardim São João, no Bairro do Jaraguá.
(Projeto de Lei n. 188/97, do Vereador José Viviani Ferraz)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar Praça Edivaldo Alves Martins, a praça sem denominação, localizada na Rua Andresa, na altura do n. 101, no Jardim São João, no Bairro do Jaraguá.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.