CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.594 de 16 de Abril de 1998

DENOMINA PRACA EDIVALDO ALVES MARTINS, A PRACA SEM DENOMINACAO, LOCALIZADA NA RUA ANDRESA, NA ALTURA DO N. 101, NO JARDIM SAO JOAO, NO BAIRRO DO JARAGUA. (PL 188/97)

LEI N. 12.594 - DE 16 DE ABRIL DE 1998

Denomina Praça Edivaldo Alves Martins, a praça sem denominação, localizada na Rua Andresa, na altura do n. 101, no Jardim São João, no Bairro do Jaraguá.

(Projeto de Lei n. 188/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar Praça Edivaldo Alves Martins, a praça sem denominação, localizada na Rua Andresa, na altura do n. 101, no Jardim São João, no Bairro do Jaraguá.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 188/97