CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.590 de 8 de Abril de 1998

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DA CASA DE CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 387/97)

LEI N. 12.590 - DE 8 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre denominação da Casa de Cultura, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 387/97, do Vereador Alberto Hiar - PSDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada "Casa de Cultura Chico Science" a Casa de Cultura do Ipiranga, localizada à Rua Abagiba, 20 - Moinho Velho.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 387/97