LEI N. 12.588 - DE 8 DE ABRIL DE 1998
Denomina "Praça Herbert de Souza - Betinho" logradouro público situado em Cangaíba.
(Projeto de Lei n. 725/97, do Vereador Vicente Viscome - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Praça Herbert de Souza - Betinho" logradouro público (praça) formado pelas Ruas Firmiano Cardoso, Vicente de Souza Barros e Aguapé, em Cangaíba (AR/PE).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.