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LEI Nº 12.573 de 24 de Março de 1998

Declara "Cidades Irmãs" Funchal e São Paulo, e dá outras providências.

LEI N. 12.573 - DE 24 DE MARÇO DE 1998

Declara "Cidades Irmãs" Funchal e São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 560/97, do Vereador Pierre de Freitas - PSDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" a Cidade de Funchal (Portugal) e São Paulo (Brasil).

Parágrafo único - A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.

Art. 2º - Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo