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LEI Nº 12.566 de 14 de Janeiro de 1998

Declara Naha, capital da província de Okinawa no Japão, "Cidade-Irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

 

LEI N. 12.566 - DE 14 DE JANEIRO DE 1998

(Projeto de Lei n. 601/97, do Vereador Jorge Taba - PDT)

Declara Naha, capital da província de Okinawa no Japão, "Cidade-Irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Naha, capital de Okinawa-Japão, e São Paulo.

Parágrafo único - As medidas indispensáveis para execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo