LEI N. 12.466 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Denomina de Praça Benedito Lacorte, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas: Baquiá, Alvaro Ávila de Queiroz e Av. Aricanduva.
(Projeto de Lei n. 647/97, do Vereador Toninho Paiva)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de Praça Benedito Lacorte, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas: Baquiá, Alvaro Ávila de Queiroz e Av. Aricanduva - Vila Nova Manchester - AR MO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.