CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.462 de 16 de Setembro de 1997

DENOMINA MIGUEL ANTONICCI A PRACA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS VAMPRE XAVIER E BADABUA, BAIRRO CANGAIBA, NESTA CAPITAL. (PL 1571/95)

LEI N. 12.462 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina Miguel Antonicci a Praça localizada entre as ruas Vampré Xavier e Badabuã, Bairro Cangaíba, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 1571/95, do Vereador Toninho Paiva)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina Miguel Antonicci a Praça sem denominação, localizada entre as ruas Vampré Xavier (Codlog 24.381-7) e Badabuã (Cadlog 02.704-9), no bairro Cangaíba, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1571/95