LEI N. 12.462 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Denomina Miguel Antonicci a Praça localizada entre as ruas Vampré Xavier e Badabuã, Bairro Cangaíba, nesta Capital.
(Projeto de Lei n. 1571/95, do Vereador Toninho Paiva)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina Miguel Antonicci a Praça sem denominação, localizada entre as ruas Vampré Xavier (Codlog 24.381-7) e Badabuã (Cadlog 02.704-9), no bairro Cangaíba, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.