LEI N. 12.456 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Denomina Olavo Monteiro a praça sem denominação localizada na Rua Cláudio Ptolomeu com a Rua Jean Baptiste D'Alembert, nesta Capital.
(Projeto de Lei n. 969/95, do Vereador Toninho Paiva)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Olavo Monteiro a praça sem denominação, localizada na Rua Cláudio Ptolomeu (CODLOG 05.059-8), com a Rua Jean Baptiste D'Alembert (CODLOG 10.028-5), Setor 142, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.