CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.456 de 16 de Setembro de 1997

DENOMINA OLAVO MONTEIRO A PRACA SEM DENOMINACAO LOCALIZADA NA RUA CLAUDIO PTOLOMEU COM A RUA JEAN BAPTISTE D'ALEMBERT, NESTA CAPITAL. (PL 969/95)

LEI N. 12.456 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina Olavo Monteiro a praça sem denominação localizada na Rua Cláudio Ptolomeu com a Rua Jean Baptiste D'Alembert, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 969/95, do Vereador Toninho Paiva)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Olavo Monteiro a praça sem denominação, localizada na Rua Cláudio Ptolomeu (CODLOG 05.059-8), com a Rua Jean Baptiste D'Alembert (CODLOG 10.028-5), Setor 142, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 969/95