LEI N. 12.438 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Denomina Praça Vereador Waldemar Teixeira Pinto o espaço livre sem denominação situado entre a Rua Dr. Fausto de Almeida Prado Penteado e linha transmissora de energia.
(Projeto de Lei n. 754/96, do Vereador Nelson Guimarães Proença)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Vereador Waldemar Teixeira Pinto o espaço livre sem denominação da quadra 4 do setor 300, compreendido entre a Rua Dr. Fausto de Almeida Prado Penteado, cadlog 65.149-4, e a linha transmissora de energia, AR-Butantã.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.