CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.427 de 10 de Julho de 1997

DENOMINA RUA ANDRE BAGI, A RUA B, LOCALIZADA PARALELA A RUA MONTE AZUL PAULISTA, NA VILA SANTO ESTEVAM REIS. (PL 845/96)

LEI N. 12.427 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Denomina Rua André Bagi, a Rua B, localizada paralela à Rua Monte Azul Paulista, na Vila Santo Estevam Reis.

(Projeto de Lei n. 845/96, do Vereador José Viviani Ferraz)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar Rua André Bagi, a Rua B, localizada paralela à Rua Monte Azul Paulista, na Vila Santo Estevam Reis.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 845/96