CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.417 de 10 de Julho de 1997

Denomina Rua Casa de Emaús a Rua 9 do Jardim Santa Cruz, localizada no Distrito de Santo Amaro.

LEI N. 12.417 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Denomina Rua Casa de Emaús a Rua 9 do Jardim Santa Cruz, localizada no Distrito de Santo Amaro.

(Projeto de Lei n. 668/96, do Vereador Ítalo Cardoso)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Casa de Emaús, a Rua 9, do Jd. Santa Cruz, que se inicia na Rua Domingas Galleteri Blota, sendo paralela à Rua Laura dos Anjos Ramos, no Bairro da Pedreira, Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo