Retifica as referências da Rua Casa de Emaús, fixando seus pontos de inicio e término.
DECRETO Nº 59.198, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Retifica as referências da Rua Casa de Emaús, fixando seus pontos de inicio e término.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6053.2019/0001023-8,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Casa de Emaús, CODLOG 46.886-0, situada no Distrito Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, denominada pelo art. 1º da Lei nº 12.417, de 10 de julho de 1997, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Laura dos Anjos Ramos (setor 173, quadra 8);
Término: a 165 metros após seu início (setor 173, quadras 8 e 28).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 30 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo