LEI N. 12.412 - DE 3 DE JULHO DE 1997
Denomina Praça Cidade de Chaves a área inominada localizada no Bairro de Vila Suzana, Distrito do Morumbi.
(Projeto de Lei n. 411/97, do Vereador Pierre de Freitas)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber a Câmara Municipal, em sessão de 10 de julho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça "Cidade de Chaves", a área inominada localizada no bairro da Vila Suzana, Distrito do Morumbi, localizada no encontro das ruas Oscar Monteiro de Barros com Dankmar Adler e Travessa Rondon do Pará.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.