CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.408 de 3 de Julho de 1997

INSTITUI O DIA DO COZINHEIRO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 207/97)

LEI N. 12.408 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Institui o Dia do Cozinheiro, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 207/97, do Vereador Osvaldo Enéas)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cozinheiro, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de maio, em homenagem a São Benedito, padroeiro da categoria.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 207/97