Tipo | LEI |
Data de assinatura | 03/07/1997 |
Data de publicação | 04/07/1997 |
Ementa |
Veda a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos no Município de São Paulo, especifica, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/07/1997 , p. 1 |
Origem |
LEGISLATIVO |
Adin |
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Palavras-chave |
BAR, RESTAURANTE, CAFÉ COMÉRCIO ESTÁDIO MUNICIPAL MULTA PROIBIÇÃO BEBIDA |