Tipo | LEI |
Data de assinatura | 13/06/1997 |
Data de publicação | 14/06/1997 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em "braille" em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de São Paulo. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/06/1997 , p. 2 |
Regulamentações |
Decreto nº 36.999/1997 - Regulamenta a Lei. |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
BAR, RESTAURANTE, CAFÉ DEFICIENTE FÍSICO HOTEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA |
Temas Relacionados | |
Alterações |
|