CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.363 de 13 de Junho de 1997)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/06/1997
Data de publicação 14/06/1997
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em "braille" em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de São Paulo.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/06/1997 , p. 2
Regulamentações

Decreto nº 36.999/1997 - Regulamenta a Lei.

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

DEFICIENTE FÍSICO

HOTEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Temas Relacionados
Alterações

  1. Lei nº 14.753/2008 - Inclui os artigos 4-A e 4-B na Lei.