LEI N. 12.337 - DE 14 DE MAIO DE 1997
Institui o "Dia do Tênis de Mesa".
(Projeto de Lei n. 48/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Tênis de Mesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2º A efeméride ora instituída deverá ser comemorada através da realização de eventos, palestras, seminários, debates e exposições sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.