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LEI Nº 12.336 de 14 de Maio de 1997

INSTITUI O DIA DO PANATHLETISMO. (PL 102/96)

LEI N. 12.336 - DE 14 DE MAIO DE 1997

Institui o Dia do Panathletismo.

(Projeto de Lei n. 102/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o Dia do Panathletismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.

Art. 2º A efeméride ora instituída deverá ser comemorada através de eventos promovidos pela Prefeitura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 102/96