LEI N. 12.332 - DE 14 DE MAIO DE 1997
Denomina Praça Almir Colares dos Santos, a praça sem denominação, localizada entre as Ruas Salmorão e Iolando Ribeiro Boaventura, na Vila Matilde, nesta Capital.
(Projeto de Lei n. 564/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Almir Colares dos Santos a praça sem denominação localizada entre as Ruas Salmorão (CODLOG 62.032-7) e Iolando Ribeiro Boaventura (CODLOG 09.239-8), na Vila Matilde, AR-PE, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.