Declara Seul, Capital da Coréia do Sul "Cidade Irmã" de São Paulo, e dá outras providências.
LEI N. 12.329 - DE 5 DE MAIO DE 1997
Declara Seul, Capital da Coréia do Sul "Cidade Irmã" de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 32/97, do Vereador Jorge Taba)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs", Seul, Capital da Coréia do Sul, e São Paulo.
Parágrafo único - As medidas indispensáveis para execução dos objetivos válidos nesta lei serão formalizados pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo