CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.315 de 16 de Abril de 1997

DENOMINA PRACA RAFAEL SAPIENZA ESPACO SITUADO NO BAIRRO DE PINHEIROS. (PL 1372/95)

LEI N. 12.315 - DE 16 DE ABRIL DE 1997

Denomina Praça Rafael Sapienza espaço situado no Bairro de Pinheiros.

(Projeto de Lei n. 1372/95, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Rafael Sapienza o espaço entre a Rua Iperó, a Rua Irmão Gonçalo, a Rua Costa Lobo, a Rua Belchior Veiga e a Rua Filinto de Almeida, situado no Bairro de Pinheiros.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1372/95
  • PL 277/01-REVOGA A LEI