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LEI Nº 12.313 de 16 de Abril de 1997

Denomina "Complexo Viário Luís Gonzaga" o trecho do Anel Viário localizado nos distritos de Guaianazes, Itaquera e São Miguel Paulista.

LEI N. 12.313 - DE 16 DE ABRIL DE 1997

Denomina "Complexo Viário Luís Gonzaga" o trecho do Anel Viário localizado nos distritos de Guaianazes, Itaquera e São Miguel Paulista.

(Projeto de Lei n. 833/95, do Vereador Gilson Barreto)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Complexo Viário Luís Gonzaga", o conjunto de logradouros oficiais pelo Plano de Melhoramentos nos 2º. 3º e 7º distritos - Guaianazes, Itaquera e São Miguel Paulista, respectivamente, aprovado pela Lei 10.499, de 2 de maio de 1988, constituído por via ao longo do Córrego do Pêssego, desde a Estrada do Iguatemi até a Av. Dr. Assis Ribeiro, bem como as alças, vias de ligação e concordâncias de alinhamentos constantes das plantas 26.500/1-P-1036 a 26.500/11-P-1036, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários e integrantes da referida lei.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo