LEI N. 12.297 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Denomina Viela Sadaji Yabuya o logradouro público sem denominação, localizado na Rua Álvaro Silva, altura do n. 211, Freguesia do Ó.
(Projeto de Lei n. 340/96, do Vereador Almir Guimarães)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Sadaji Yabuya o logradouro público sem denominação, localizado na altura do n. 211 da Rua Álvaro Silva, na Vila Siqueira, Freguesia do Ó.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.