LEI N. 12.290 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Denomina Praça Eduardo Antonio dos Santos, o espaço inominado existente no Bairro do Jardim Esmeralda - AR-BT.
(Projeto de Lei n. 863/96, do Vereador Zenas Pires)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Eduardo Antonio dos Santos, o espaço inominado entre a Avenida José Maria Alkimin, Rua Gal. Sízeno Sarmento, Dr. Agapito Xavier da Costa e Dr. Elias L. de Oliveira, no Bairro do Jardim Esmeralda - AR-BT.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.