CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.276 de 19 de Dezembro de 1996

DENOMINA RUA SEVERINO SOUTO MAIOR A RUA 1-E, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA/TRES-A, SUBDISTRITO DE GUAIANAZES. (PL 606/94)

LEI N. 12.276 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Rua Severino Souto Maior a Rua 1-E, localizada no Conjunto Habitacional Santa Etelvina/Três-A, subdistrito de Guaianazes.

(Projeto de Lei n. 606/94, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Severino Souto Maior a Rua 1-E, localizada no Conjunto Habitacional Santa Etelvina/Três-A, com início à avenida conhecida como "Dos Bancários" e término na Rua 2-E, subdistrito de Guaianazes.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 606/94