| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 19/12/1996 |
| Data de publicação | 20/12/1996 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Município de São Paulo, dos estabelecimentos que fabriquem e/ou forneçam gêneros alimentícios, com consumação no local, desinsetizarem e desratizarem suas instalações, e dá outras providências. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 20/12/1996 , p. 1 |
| Regulamentações |
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| Revogações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO COMÉRCIO HIGIENE E SAÚDE INDÚSTRIA MULTA DEDETIZAÇÃO |
| Alterações |
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