CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.268 de 19 de Dezembro de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/12/1996
Data de publicação 20/12/1996
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Município de São Paulo, dos estabelecimentos que fabriquem e/ou forneçam gêneros alimentícios, com consumação no local, desinsetizarem e desratizarem suas instalações, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/12/1996 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 37.069/1997 - Regulamenta a Lei.
Revogações
  1. Lei nº 13.725/2004 - Revoga a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

COMÉRCIO

HIGIENE E SAÚDE

INDÚSTRIA

MULTA

DEDETIZAÇÃO

Alterações

  1. Lei nº 12.379/1997 - Altera o parágrafo 3 do artigo 1 e parágrafo 3 do artigo 2.