LEI N. 12.262 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Praça "Pedros" o espaço livre localizado no Distrito de Santo Amaro.
(Projeto de Lei n. 499/96, do Vereador Ítalo Cardoso)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça "Pedros" o espaço livre situado entre a Rua dos Coratis e Rua dos Badejos, no Balneário São Francisco, no Distrito de Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.